A Lei nº 14.382/2022 trouxe uma importante mudança ao incluir o inciso XV no artigo 30 da Lei nº 8.935/1994, determinando que é dever dos notários e dos oficiais de registro admitir o pagamento dos emolumentos, custas de cartório e despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento.
Esta alteração legislativa foi implementada em um momento crítico, visando beneficiar os usuários dos serviços cartorários que enfrentavam dificuldades financeiras impostas pela pandemia da COVID-19. Durante a crise sanitária, muitas famílias e empresas sofreram impactos econômicos severos, o que tornou o pagamento de taxas e custas de cartório um desafio adicional.
Tipos de Cartórios Obrigados a Cumprir a Lei
Os principais tipos de cartórios que devem cumprir esta determinação legal incluem:
1. Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
-Responsabilidades: Registro de nascimentos, casamentos, óbitos, e reconhecimentos de paternidade.
-Princípios: Publicidade, autenticidade, segurança jurídica.
2. Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
– Responsabilidades: Registro de constituição, alterações, dissoluções, e outros atos relacionados a associações, fundações, sociedades simples, e partidos políticos.
– Princípios: Continuidade, legalidade.
3. Cartório de Registro de Títulos e Documentos
– Responsabilidades: Guarda e publicidade de documentos diversos, registros de contratos particulares.
– Princípios: Publicidade, autenticidade.
4.Cartório de Registro de Imóveis
– Responsabilidades: Registro de propriedades imobiliárias, averbação de hipotecas e penhoras.
– Princípios: Especialidade, continuidade, publicidade, prioridade.
5. Cartório de Notas
– Responsabilidades: Lavratura de escrituras públicas, testamentos, procurações, atas notariais, reconhecimento de firmas, autenticações de documentos.
– Princípios: Autenticidade, imparcialidade, publicidade.
6. Cartório de Protesto de Títulos
– Responsabilidades: Protesto de dívidas, como duplicatas, cheques, e notas promissórias.
– Princípios: Publicidade, segurança jurídica, eficácia.
Desafios na Implementação da Lei
Apesar da clareza da nova disposição legal, a maioria dos cartórios ainda não pratica essa modalidade de pagamento. Frequentemente, usuários encontram resistência e até recusa ao solicitar o parcelamento ou o pagamento por meio eletrônico das custas de cartório. Esse comportamento vai diretamente contra o espírito da lei, que é justamente oferecer uma alternativa mais acessível e prática para o público.
Garantindo seus Direitos e Possíveis Punições aos Responsáveis
Diante dessa situação, é fundamental que os usuários estejam cientes de seus direitos. Se um cartório se recusar a aceitar o pagamento por meio eletrônico ou o parcelamento das custas de cartório, a recomendação é acionar a corregedoria do Tribunal de Justiça local.
A corregedoria tem o papel de fiscalizar e orientar os serviços notariais e de registro, podendo intervir em casos de descumprimento da lei.
O usuário deve documentar a recusa do cartório e, se possível, obter uma declaração por escrito detalhando os motivos da negativa. Com essas informações, é possível formular uma reclamação formal junto à corregedoria, que tomará as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei.
Os tabeliães que se recusarem a cumprir a lei podem enfrentar várias sanções, incluindo advertências, multas e até a perda da delegação. Além disso, a recusa em aceitar o pagamento eletrônico ou o parcelamento pode resultar em ações judiciais por danos morais.
Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não seja aplicável aos serviços notariais e de registro devido à ausência de vulnerabilidade na relação entre os usuários e os cartórios, o Estado é responsável objetivamente pelos atos dos tabeliães e oficiais de registro que causem danos a terceiros no exercício de suas funções, conforme estabelece o artigo 37, § 6º da Constituição Federal. A ação por danos deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Conclusão
A implementação plena da Lei nº 14.382/2022 é um passo crucial para modernizar e tornar mais justo o sistema cartorário brasileiro. Ao garantir a possibilidade de pagamento por meio eletrônico e o parcelamento das custas de cartório, a legislação busca tornar os serviços notariais e de registro mais acessíveis a todos, especialmente em tempos de dificuldade econômica.
Portanto, se você precisar utilizar os serviços de um cartório, lembre-se: você tem o direito de pagar as custas de cartório com cartão de crédito, cartão de débito, PIX ou dinheiro, e até parcelar as despesas. E caso enfrente resistência, não hesite em buscar o apoio da corregedoria do Tribunal de Justiça para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Caso persista o descumprimento, considere a possibilidade de ação judicial para reparar possíveis danos morais sofridos,e, estamos a disposição para atender à sua demanda.