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O descredenciamento do Hospital Japonês Santa Cruz — ou a redução substancial dos serviços oferecidos no estabelecimento — passou a ser questionado por beneficiários oriundos do antigo plano Plasac após alterações realizadas na rede administrada pela Prevent Senior.

Em agosto de 2026, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença que determinou o restabelecimento, para os dois autores daquele processo, de todos os serviços anteriormente disponibilizados no Hospital Japonês Santa Cruz.

A decisão é especialmente relevante para consumidores que contrataram o antigo Plasac e que, durante décadas, utilizaram o hospital como uma das principais referências assistenciais de seu plano de saúde.

Isso não significa, entretanto, que o julgamento tenha concedido automaticamente o mesmo direito a todos os beneficiários. A decisão resolveu um caso concreto, com base no contrato, nos documentos apresentados, na forma como ocorreu a alteração da rede e na necessidade de continuidade do atendimento médico.

O precedente pode, contudo, oferecer fundamentos importantes para a análise de situações semelhantes.

Resumo do caso

  • Processo: nº 1031237-89.2024.8.26.0003;
  • Origem: 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, São Paulo;
  • Recurso: Apelação Cível nº 1031237-89.2024.8.26.0003;
  • Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP;
  • Relator: desembargador Schmitt Corrêa;
  • Julgamento: 3 de agosto de 2026;
  • Resultado: recurso da operadora não provido por votação unânime;
  • Antecedente: Agravo de Instrumento nº 2359393-06.2024.8.26.0000.

O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 5 de agosto de 2026 e considerado publicado no dia seguinte.

Em 5 de agosto de 2026, os autores apresentaram embargos de declaração relacionados ao capítulo dos honorários advocatícios recursais.

Até a atualização deste artigo, esses embargos ainda não haviam sido julgados. Portanto, o processo ainda não havia transitado em julgado.

O que era o Plasac?

O Plasac foi comercializado pela entidade mantenedora do Hospital Japonês Santa Cruz a partir da década de 1980.

Os documentos examinados no processo demonstraram uma ligação histórica e contratual especialmente forte entre o plano e a instituição.

O contrato e o material de adesão faziam referência ao Hospital Japonês Santa Cruz em consultas, atendimentos de urgência, internações e outros serviços médico-hospitalares.

Os documentos também admitiam, em determinadas situações, a utilização de médicos, consultórios e outros estabelecimentos pertencentes à rede credenciada. Portanto, não seria inteiramente correto afirmar que absolutamente todos os atendimentos deveriam acontecer exclusivamente dentro do hospital.

Ainda assim, o Tribunal reconheceu que o Hospital Japonês Santa Cruz não representava apenas mais um prestador entre vários.

Segundo o acórdão, a instituição constituiu elemento essencial da própria contratação e permaneceu, durante décadas, como referência assistencial dos beneficiários oriundos do Plasac.

A transferência da carteira para a Prevent Senior

Em janeiro de 2021, os beneficiários receberam um comunicado informando a alienação voluntária da carteira do Plasac para a Prevent Senior, com transferência prevista para 1º de fevereiro daquele ano.

Nesse documento, a nova operadora declarou que manteria integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos, sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários oriundos do Plasac.

O comunicado também informou que:

  • não seriam estabelecidas carências adicionais;
  • as cláusulas de reajuste seriam preservadas;
  • eventuais alterações da rede deveriam observar o artigo 17 da Lei nº 9.656/1998;
  • a assistência não poderia ser interrompida, principalmente para beneficiários internados, em atendimento domiciliar ou em tratamento continuado.

Esse comunicado pode ser juridicamente relevante porque reforça as condições assumidas pela operadora no momento da transferência da carteira e a legítima expectativa dos consumidores.

Seu alcance, porém, deve ser examinado em conjunto com o contrato individual, eventuais aditivos, o histórico de atendimento e as circunstâncias de cada beneficiário.

O que aconteceu em outubro de 2024?

Segundo os autos, a partir de 29 de outubro de 2024 houve redução substancial dos serviços disponibilizados no Hospital Japonês Santa Cruz.

Os autores afirmaram que tiveram conhecimento da alteração ao tentar utilizar os serviços do hospital poucos dias antes de sua implementação.

A Prevent Senior sustentou que não teria ocorrido um descredenciamento completo, mas apenas uma “readequação parcial de escopo”, uma vez que determinados procedimentos e internações continuariam disponíveis.

Os autores argumentaram que os serviços remanescentes não correspondiam à assistência habitual anteriormente prestada e que não houve comunicação prévia eficaz nem demonstração de substituição equivalente.

A discussão, portanto, não se limitou à permanência formal do nome do hospital na rede.

O Judiciário analisou quais serviços foram efetivamente retirados e qual foi o impacto concreto dessa redução sobre a assistência contratada pelos beneficiários.

O que diz a lei sobre alterações da rede credenciada?

O artigo 17 da Lei nº 9.656/1998 estabelece um compromisso de manutenção dos prestadores vinculados aos planos de saúde durante a vigência dos contratos.

A substituição de prestadores é permitida, desde que ocorra por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

Quando houver redimensionamento da rede hospitalar por redução, a legislação prevê a necessidade de autorização expressa da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Nessa avaliação, devem ser considerados fatores como:

  • o estabelecimento que será retirado;
  • a capacidade assistencial reduzida;
  • o impacto sobre os beneficiários;
  • a capacidade da rede hospitalar remanescente;
  • a manutenção de padrões equivalentes de qualidade;
  • a ausência de custo adicional para o consumidor.

As regras atuais da ANS também disciplinam substituições, reduções da rede e exclusões parciais de serviços hospitalares.

Desde 31 de dezembro de 2024, a RN nº 585/2023 prevê, entre outras medidas, a divulgação das alterações no portal da operadora com antecedência de 30 dias, além de comunicação individualizada aos beneficiários nas hipóteses previstas pela regulamentação.

Como os fatos examinados no processo ocorreram em outubro de 2024, é necessário distinguir as normas aplicáveis naquele momento das regras vigentes para alterações posteriores.

O que o TJSP decidiu sobre o descredenciamento do Hospital Japonês Santa Cruz?

Ao julgar a apelação, o Tribunal considerou quatro elementos principais.

1. A origem especial do contrato

Os documentos demonstraram que o plano Plasac possuía ligação histórica e contratual especialmente forte com o Hospital Japonês Santa Cruz.

Para o TJSP, a instituição constituiu elemento essencial da contratação e permaneceu, por décadas, como referência assistencial dos beneficiários.

A alteração, portanto, não foi tratada como uma simples modificação administrativa de um prestador comum.

2. A falta de comprovação da comunicação prévia

A operadora não comprovou adequadamente o cumprimento dos requisitos necessários à alteração da rede, especialmente no que se refere à informação prévia aos consumidores.

A comunicação deve permitir que o beneficiário compreenda:

  • quais serviços serão retirados;
  • quando a alteração passará a valer;
  • quais prestadores permanecerão disponíveis;
  • onde os atendimentos poderão ser realizados;
  • quais alternativas equivalentes foram disponibilizadas.

No caso analisado, o Tribunal considerou que não houve comprovação adequada dessa comunicação.

3. A ausência de comprovação de equivalência

A simples apresentação de uma lista de hospitais alternativos não foi considerada suficiente.

A operadora precisava demonstrar que os serviços indicados em substituição eram efetivamente equivalentes aos anteriormente disponibilizados no Hospital Japonês Santa Cruz.

Essa equivalência não ficou comprovada no processo.

4. A continuidade do tratamento médico

Um dos autores realizava acompanhamento oncológico no hospital, com consultas e exames periódicos.

Essa circunstância reforçou a necessidade de preservação da continuidade assistencial, considerando a boa-fé, a confiança legítima, a função social do contrato e a proteção à saúde.

Com esses fundamentos, o TJSP manteve a sentença que determinou o restabelecimento dos serviços anteriormente fornecidos aos dois autores no Hospital Japonês Santa Cruz.

O Tribunal declarou que nenhum hospital poderia ser equivalente?

Não.

A decisão não afirmou, de maneira geral, que seria juridicamente impossível substituir o Hospital Japonês Santa Cruz.

O acórdão concluiu que, naquele processo:

  • a operadora não comprovou a comunicação prévia adequada;
  • não demonstrou a equivalência dos serviços substitutivos;
  • o plano possuía ligação histórica especialmente forte com o hospital;
  • existia necessidade de preservar a continuidade do atendimento médico.

Portanto, é mais correto afirmar que a equivalência não foi demonstrada naquele caso — e não que jamais poderia existir outro estabelecimento equivalente.

A decisão vale para todos os beneficiários do Plasac?

Não automaticamente.

A sentença e o acórdão produziram efeitos para os dois autores daquele processo. Outros beneficiários não receberam, apenas por causa do julgamento, uma ordem judicial individual determinando o restabelecimento da cobertura.

O precedente, entretanto, pode ser relevante para situações semelhantes.

Uma avaliação individual pode ser especialmente importante quando existirem elementos como:

  • contrato originário do Plasac;
  • proposta de adesão vinculada ao Hospital Japonês Santa Cruz;
  • material de divulgação da época;
  • comunicado de transferência da carteira em 2021;
  • redução de consultas, exames, pronto atendimento ou internações;
  • ausência de comunicação clara e tempestiva;
  • conhecimento da alteração somente ao tentar agendar um atendimento;
  • falta de indicação de serviços efetivamente equivalentes;
  • histórico prolongado de utilização do hospital;
  • acompanhamento com médicos da instituição;
  • tratamento médico em andamento;
  • risco de descontinuidade assistencial.

A presença de um ou mais desses elementos não garante um resultado favorável. Cada contrato, comunicação e situação médica deve ser analisado individualmente.

Quais documentos podem fazer diferença?

O beneficiário que sofreu redução do atendimento no Hospital Japonês Santa Cruz deve reunir, sempre que possível:

  • contrato original do Plasac;
  • eventuais aditivos contratuais;
  • proposta de adesão;
  • materiais antigos de divulgação;
  • comunicado de transferência da carteira para a Prevent Senior;
  • carteirinha atual e carteirinhas antigas;
  • boletos ou comprovantes de manutenção do contrato;
  • comprovantes de utilização do hospital;
  • pedidos de exames;
  • guias de atendimento;
  • relatórios médicos;
  • comprovantes de tratamentos realizados;
  • prints de agendamento ou de indisponibilidade;
  • negativas de atendimento;
  • cartas ou e-mails enviados pela operadora;
  • protocolos de atendimento;
  • relação dos hospitais apresentados como alternativa;
  • reclamações registradas na operadora, na ANS ou nos órgãos de defesa do consumidor.

Esses documentos ajudam a demonstrar o conteúdo originalmente contratado, o histórico assistencial, a forma como a alteração foi comunicada e seu impacto concreto sobre o atendimento.

A continuidade do tratamento é relevante?

Sim.

A existência de tratamento em andamento pode reforçar a necessidade de preservação da assistência, especialmente quando a mudança de estabelecimento representa risco à saúde ou compromete a continuidade terapêutica.

O Superior Tribunal de Justiça e o TJSP possuem precedentes relacionados à continuidade de tratamentos oncológicos, hemodiálise e outras terapias essenciais em situações de descredenciamento irregular.

Isso não significa que qualquer acompanhamento médico resulte automaticamente na manutenção de um hospital específico.

É necessário demonstrar:

  • a situação clínica do beneficiário;
  • o tratamento que estava sendo realizado;
  • a indicação do médico assistente;
  • o risco decorrente da interrupção;
  • a inexistência de alternativa efetivamente adequada.

O que fazer ao descobrir a redução dos serviços?

O beneficiário pode adotar algumas providências para registrar e documentar a situação:

  1. Solicitar à operadora uma explicação formal sobre a alteração;
  2. Pedir a relação completa dos serviços retirados;
  3. Solicitar a identificação dos prestadores indicados como substitutos;
  4. Perguntar quando e por qual meio a alteração foi comunicada;
  5. Registrar o número de protocolo de todos os atendimentos;
  6. Guardar prints, cartas, e-mails e negativas;
  7. Solicitar relatório ao médico quando houver tratamento em andamento;
  8. Registrar reclamação na ANS, quando necessário;
  9. Buscar orientação jurídica individual para análise do contrato e dos documentos.

A reclamação administrativa pode resolver o problema em determinadas situações. Quando isso não acontecer, os protocolos produzidos poderão documentar as tentativas realizadas pelo consumidor.

Perguntas frequentes

A Prevent Senior pode alterar a rede do antigo Plasac?

A operadora pode realizar alterações, mas deve cumprir os requisitos legais, regulatórios e contratuais aplicáveis.

Dependendo do tipo de alteração, podem ser exigidas equivalência, comunicação prévia, divulgação no portal e autorização da ANS.

O descredenciamento parcial elimina essas obrigações?

Não necessariamente.

É preciso examinar quais serviços foram retirados e qual foi o impacto concreto da alteração.

No processo envolvendo o Plasac, o TJSP rejeitou o argumento de que a simples denominação “readequação parcial” afastaria a análise dos requisitos legais aplicáveis.

Ter utilizado o hospital durante muitos anos é suficiente?

O histórico prolongado de utilização é um elemento relevante, mas deve ser analisado com o contrato, os documentos de adesão, as comunicações recebidas e a situação assistencial do beneficiário.

É obrigatório estar em tratamento médico?

Não necessariamente.

No processo analisado, a origem contratual e a falta de comprovação dos requisitos para alteração da rede também foram relevantes.

O tratamento em andamento reforçou a necessidade de continuidade assistencial, mas não foi o único fundamento considerado pelo Tribunal.

Reclamar na ANS é obrigatório?

Não necessariamente, mas a reclamação administrativa pode ajudar a solucionar o problema e produzir um protocolo importante para documentar a situação.

Em casos de urgência clínica, a adoção de outras providências pode precisar ser avaliada imediatamente.

Existe prazo para questionar a alteração?

Os prazos podem variar de acordo com o pedido formulado, como restabelecimento da cobertura, reembolso ou indenização.

Além disso, a demora pode dificultar a demonstração da urgência. Por isso, as datas e os documentos devem ser analisados individualmente.

Conclusão

O julgamento sobre o descredenciamento do Hospital Japonês Santa Cruz demonstra que a origem do contrato, a publicidade apresentada no momento da adesão, o histórico de utilização da rede e a continuidade do tratamento podem ser juridicamente relevantes.

No caso analisado, o TJSP concluiu que o Hospital Japonês Santa Cruz era elemento essencial da contratação, que a operadora não comprovou adequadamente os requisitos para alteração da rede e que a continuidade da assistência médica precisava ser preservada.

A decisão não produz automaticamente os mesmos efeitos para todos os beneficiários do antigo Plasac. Ela oferece, porém, fundamentos que podem auxiliar na avaliação de situações semelhantes.

O resultado de cada análise dependerá do contrato, dos documentos, da comunicação realizada pela operadora, dos serviços efetivamente retirados e do impacto assistencial sofrido pelo beneficiário.

Análise individual da documentação

Beneficiários oriundos do Plasac que tenham sido atingidos pela redução dos serviços do Hospital Japonês Santa Cruz podem organizar seus contratos, comunicados e comprovantes de atendimento para uma avaliação individual.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. O precedente citado decidiu uma situação concreta e não representa promessa ou garantia de resultado. As circunstâncias e a documentação de cada beneficiário devem ser examinadas individualmente.

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