Alvará judicial é uma expressão frequentemente pesquisada por famílias que descobrem valores deixados por uma pessoa falecida e precisam saber se será necessário abrir um inventário.
Em algumas situações, a legislação permite o levantamento de quantias sem inventário ou arrolamento. Isso pode ocorrer, por exemplo, com determinados valores trabalhistas, saldo de FGTS, PIS-Pasep, restituições tributárias e, sob requisitos específicos, saldos bancários.
Em outros contextos, o alvará judicial supre uma autorização que não pode ser obtida administrativamente. É o que pode acontecer em pedidos relacionados a exumação, trasladação ou cremação, à prática de atos envolvendo menores e incapazes ou à administração de bens durante um inventário.
Entretanto, o alvará judicial não é um substituto universal do inventário. A existência de imóveis, veículos, participações em empresas, conflitos entre sucessores ou outros bens sujeitos à partilha pode tornar necessário o procedimento sucessório adequado.
Por isso, antes de formular o pedido, é importante identificar a natureza do valor, quem são os dependentes ou sucessores, se existem outros bens e quais documentos a instituição responsável pelo pagamento exige.
O que é alvará judicial?
O alvará judicial é uma autorização ou ordem expedida por um juiz para a prática de determinado ato. No contexto sucessório, pode autorizar uma instituição financeira, empregador, órgão público ou outra entidade a entregar um valor pertencente à pessoa falecida aos beneficiários reconhecidos.
O pedido de expedição de alvará judicial integra os procedimentos de jurisdição voluntária previstos no artigo 725, inciso VII, do Código de Processo Civil.
Mesmo quando há consenso, o juiz examina os documentos, a legitimidade dos requerentes, a existência de outros interessados e a adequação do procedimento. Portanto, apresentar o pedido não significa que a autorização será concedida automaticamente.
O alvará judicial não serve apenas para levantar dinheiro
Embora seja muito associado ao saque de valores deixados por pessoa falecida, o alvará pode autorizar outros atos específicos quando a manifestação de vontade exigida não pode ser obtida ou quando a lei determina controle judicial.
Entre os exemplos estão:
- exumação, trasladação ou cremação em circunstâncias que exigem autorização;
- venda ou administração de bens durante o inventário;
- alienação ou utilização de patrimônio pertencente a menor ou incapaz;
- levantamento de depósitos judiciais;
- cumprimento de exigências de cartórios, cemitérios, bancos ou órgãos públicos;
- prática de um ato específico que dependa de ordem dirigida a determinada instituição.
A finalidade precisa ser delimitada. O juiz não concede uma autorização genérica para o interessado praticar qualquer ato: o pedido deve indicar exatamente o que se pretende, por que a via administrativa não foi suficiente e quem poderá ser afetado pela decisão.
Alvará para exumação, trasladação e cremação
Pedidos relacionados à destinação de restos mortais demonstram bem a amplitude do alvará judicial.
No Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 16.017/1980 estabelece, como regra geral, prazo mínimo de três anos para a exumação de corpos e prevê requisitos para o transporte dos restos mortais exumados. Normas municipais, sanitárias e regulamentos do cemitério também precisam ser observados.
Quando o cemitério exige a autorização do familiar legitimado e nenhum parente pode ser localizado, a pessoa com interesse jurídico sobre o jazigo pode precisar recorrer ao Judiciário para suprir essa ausência de consentimento.
Em um caso prático analisado pelo escritório, a via administrativa não permitia concluir a trasladação e a cremação porque não havia familiar conhecido apto a autorizar o procedimento. Para demonstrar a situação, foi necessário reunir documentos sobre a concessão do jazigo, certidões de óbito, comprovação do falecimento dos parentes conhecidos, requerimento administrativo anterior e informações sobre a inexistência de descendentes.
Como medida de cautela, o Ministério Público requereu a publicação de edital para permitir que eventuais interessados se manifestassem antes da decisão final. Esse exemplo mostra que o alvará não depende apenas do pedido do requerente: a documentação deve reduzir dúvidas, identificar possíveis interessados e permitir que o juiz adote uma solução segura.
Quando falta uma autorização administrativa indispensável, o alvará judicial pode suprir a manifestação ausente, mas somente depois da comprovação do interesse legítimo e da proteção de eventuais terceiros.
O alvará judicial pode substituir o inventário?
A resposta curta é: somente em hipóteses específicas.
O artigo 666 do Código de Processo Civil determina que o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858/1980 independe de inventário ou arrolamento. Essa regra cria uma via simplificada para determinadas quantias não recebidas em vida pelo titular.
Fora das situações autorizadas pela legislação, permanece a necessidade de inventário, arrolamento, sobrepartilha ou habilitação dos sucessores no procedimento apropriado.
O alvará judicial é uma medida pontual: ele pode permitir o levantamento de determinado valor, mas não serve para realizar informalmente a partilha de todo o patrimônio.
Quais valores podem ser levantados por alvará judicial?
A possibilidade depende da origem do crédito, da existência de dependentes habilitados e da composição do patrimônio deixado.
Verbas trabalhistas, FGTS e PIS-Pasep
A Lei nº 6.858/1980 prevê o pagamento de valores devidos por empregadores e dos montantes de FGTS e PIS-Pasep não recebidos em vida.
Essas quantias são destinadas, em primeiro lugar, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou conforme a legislação específica dos servidores. Na falta de dependentes habilitados, os sucessores previstos na lei civil podem ser indicados em alvará judicial.
A própria Caixa Econômica Federal inclui o falecimento do trabalhador entre as modalidades de saque do FGTS. Antes de ajuizar uma ação, é recomendável verificar se o pagamento pode ser solicitado diretamente pela via administrativa.
Restituição de Imposto de Renda e outros tributos
A Lei nº 6.858/1980 também alcança restituições relativas ao Imposto de Renda e a outros tributos recolhidos pela pessoa física.
A documentação e o procedimento variam conforme o órgão responsável pelo pagamento. A existência de dependentes habilitados, sucessores e eventual inventário já aberto deve ser informada corretamente.
Saldos bancários, poupança e fundos de investimento
A mesma lei admite, sob condições específicas, o levantamento de saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento quando não existirem outros bens sujeitos a inventário.
A lei utiliza um limite expresso em uma antiga unidade monetária, a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Como esse indexador foi extinto e sua conversão pode gerar discussão, não é seguro presumir um limite atual único sem analisar a interpretação aplicável ao caso.
Também não basta afirmar que o saldo é pequeno. O juiz poderá exigir prova da inexistência de outros bens, identificação de todos os sucessores e informação precisa fornecida pelo banco.
Valores residuais descobertos posteriormente
Após o encerramento de um inventário, a família pode descobrir uma pequena quantia que não foi incluída na partilha. Dependendo da natureza do valor e das circunstâncias, pode ser possível pedir alvará judicial.
Em outros casos, será necessária a sobrepartilha. A escolha depende do bem descoberto, da documentação anterior e do entendimento aplicável ao caso concreto.
Quando o alvará judicial não é suficiente?
O alvará isolado normalmente não é o caminho adequado quando a pessoa falecida deixou:
- imóveis sujeitos a registro e partilha;
- veículos ou outros bens relevantes;
- quotas ou participações em empresas;
- patrimônio no exterior;
- direitos litigiosos ou de apuração complexa;
- testamento que precise ser considerado;
- divergência entre herdeiros ou dúvida sobre quem deve receber;
- outros bens que componham uma herança a ser partilhada.
Nessas situações, a regra é utilizar o inventário judicial ou extrajudicial, o arrolamento ou, quando cabível, a sobrepartilha.
Créditos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor também exigem cautela. Conforme a origem e a fase do crédito, pode ser necessária a habilitação dos sucessores no processo, a apresentação da partilha e a autorização do juízo responsável pelo pagamento.
É possível pedir alvará dentro do inventário?
Sim. Quando o inventário já está em andamento, pode ser necessário pedir autorização ao próprio juízo para praticar um ato relacionado ao espólio.
Entre os exemplos possíveis estão:
- vender um bem para pagar dívidas, custas ou tributos;
- levantar valores depositados para quitar o ITCMD;
- receber crédito devido ao espólio;
- assinar documento ou regularizar um bem;
- usar recursos para despesas necessárias à conservação do patrimônio.
O requerimento deve explicar a finalidade, demonstrar a necessidade e preservar os direitos dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro e de eventuais credores. O juiz pode impor condições, exigir avaliações, determinar depósito judicial ou solicitar prestação de contas.
Quem pode pedir o alvará judicial?
A legitimidade depende da natureza do valor.
Nos casos abrangidos pela Lei nº 6.858/1980, os dependentes habilitados possuem preferência conforme a regra legal. Na falta deles, o pedido pode ser formulado pelos sucessores civis.
Quando existem vários herdeiros, o juiz pode exigir a participação, concordância ou ciência de todos. O pedido precisa esclarecer a relação familiar, a existência de cônjuge ou companheiro, o regime de bens e a eventual presença de menores ou incapazes.
Quais documentos costumam ser necessários?
A relação de documentos varia de acordo com o valor e com a instituição que deverá cumprir a ordem. Normalmente, podem ser solicitados:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido e dos requerentes;
- certidões de nascimento, casamento ou união estável;
- documentos que comprovem o parentesco;
- certidão de dependentes habilitados ou de inexistência de dependentes;
- extrato, declaração bancária ou documento que identifique o crédito;
- documentos fornecidos pelo empregador, Caixa, INSS ou órgão pagador;
- informações sobre a existência ou inexistência de outros bens;
- certidão sobre inventário eventualmente aberto;
- declaração ou documentos relacionados ao ITCMD, quando aplicável;
- procuração e documentos necessários à representação jurídica.
O extrato bancário deve identificar adequadamente a instituição, o titular e o valor. Informações incompletas podem gerar exigência judicial ou necessidade de expedição de ofício.
É obrigatório contratar advogado?
O pedido judicial, em regra, deve ser apresentado por advogado ou defensor público. O profissional analisa a adequação do alvará, identifica os beneficiários, organiza os documentos e formula o requerimento ao juízo competente.
Antes da ação, porém, deve ser verificado se o órgão pagador aceita o levantamento administrativo. Dependentes habilitados podem conseguir receber determinados valores diretamente, sem necessidade de alvará.
Onde o pedido deve ser apresentado?
A competência pode variar conforme a natureza do valor, o domicílio da pessoa falecida, a existência de inventário e a origem do crédito.
Pedidos sucessórios simples costumam ser analisados pelo juízo competente em matéria de família e sucessões. Entretanto, créditos depositados em outro processo, verbas submetidas à Justiça Federal ou valores vinculados a uma execução podem exigir providência perante outro juízo.
A definição incorreta da competência pode atrasar o levantamento. Por isso, é importante analisar a origem do crédito antes de protocolar o pedido.
Como funciona quando existe menor ou incapaz?
A presença de menor ou incapaz exige proteção adicional de seu quinhão e participação do Ministério Público quando prevista em lei.
A Lei nº 6.858/1980 determina que as quotas atribuídas a menores sejam depositadas em caderneta de poupança e permaneçam indisponíveis até a maioridade, salvo autorização judicial para aquisição de imóvel destinado à residência ou para despesas necessárias à subsistência e à educação.
O juiz poderá determinar depósito em conta vinculada, comprovação da destinação do dinheiro ou outras medidas de proteção.
O levantamento por alvará paga ITCMD?
O fato de o levantamento ocorrer por alvará judicial não produz isenção automática de ITCMD.
É necessário verificar se o valor representa transmissão por herança, se existe hipótese de isenção e quais obrigações declaratórias são exigidas pelo estado competente.
Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento orienta que a declaração causa mortis reflita os bens e direitos transmitidos com o falecimento. A análise tributária deve ocorrer antes do levantamento ou da destinação do dinheiro.
Quanto tempo demora um alvará judicial?
Não existe prazo único. A duração depende da documentação, da necessidade de manifestação do Ministério Público, da localização dos demais sucessores, de diligências dirigidas a bancos ou órgãos públicos e da carga de trabalho do juízo.
Pedidos simples, consensuais e instruídos com documentos completos tendem a exigir menos providências. Contudo, não é possível garantir uma data para a decisão.
Passo a passo antes de pedir o alvará
- Identificar a origem e o valor aproximado do crédito.
- Consultar a instituição para verificar se existe procedimento administrativo.
- Confirmar quem são os dependentes habilitados e os sucessores.
- Verificar se existem imóveis, veículos ou outros bens.
- Localizar eventual inventário, arrolamento ou processo relacionado.
- Reunir certidões, extratos e documentos familiares.
- Analisar a incidência ou a declaração de ITCMD.
- Definir o juízo competente e apresentar o pedido adequado.
Perguntas frequentes sobre alvará judicial
É possível sacar dinheiro da conta de uma pessoa falecida?
Pode ser possível, mas os familiares não devem movimentar a conta por conta própria. O banco poderá exigir alvará, escritura de inventário, formal de partilha ou outro documento, conforme o valor e a situação sucessória.
Um herdeiro pode pedir o alvará sozinho?
O pedido pode ser iniciado por um interessado legítimo, mas a existência dos demais sucessores não deve ser omitida. O juiz poderá exigir concordância, procuração, intimação ou reserva dos quinhões correspondentes.
Alvará judicial transfere imóvel?
Em regra, um alvará isolado não substitui o inventário e a partilha necessários para transmitir um imóvel aos herdeiros. Durante o inventário, porém, o juiz pode autorizar a venda ou a prática de ato específico relacionado ao bem.
Se já existe inventário, é preciso abrir outro processo?
Normalmente, o pedido relacionado a bens e valores do espólio deve ser formulado no próprio inventário. Abrir uma ação autônoma pode resultar em remessa ou extinção por inadequação.
O alvará judicial possui prazo de validade?
A decisão pode estabelecer prazo ou condições para cumprimento. Além disso, bancos e órgãos podem exigir documento atualizado ou confirmação de autenticidade. O alvará deve ser apresentado conforme as orientações do órgão responsável.
Alvará judicial ou inventário: qual é o procedimento correto?
O alvará judicial pode ser eficiente quando existe um valor específico abrangido pela legislação e a situação familiar está devidamente comprovada.
Se há patrimônio sujeito à partilha, o caminho normalmente será o inventário. No artigo Inventário é obrigatório? Tipos, prazos e documentos necessários, explicamos as diferenças entre inventário judicial, extrajudicial, arrolamento e inventário negativo.
A análise antecipada evita o ajuizamento de um pedido inadequado, a duplicidade de processos e atrasos no acesso aos valores.
Análise individual dos documentos
Para definir se o alvará judicial é suficiente, é necessário examinar a origem do crédito, os documentos da instituição, a relação de dependentes e herdeiros, a existência de outros bens e eventuais obrigações tributárias.
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Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta jurídica. A possibilidade de alvará, a competência, a tributação e os documentos necessários dependem das circunstâncias de cada caso.
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