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Inventário é obrigatório? Essa é uma das primeiras dúvidas que surgem depois do falecimento de um familiar. Além do momento emocionalmente delicado, a família precisa identificar bens, direitos, dívidas, herdeiros e providências fiscais antes de realizar a partilha.

Quando a pessoa falecida deixa patrimônio ou direitos que precisam ser transferidos, o inventário é o procedimento utilizado para regularizar a sucessão. Sem ele, imóveis não são registrados em nome dos herdeiros, veículos não são transferidos regularmente e valores mantidos em instituições financeiras podem permanecer bloqueados.

Existem diferentes formas de realizar o procedimento. Dependendo da documentação, do consenso entre os interessados, da existência de testamento e da participação de menores ou incapazes, o inventário poderá ser judicial ou extrajudicial.

Este artigo explica por que o inventário é obrigatório quando há patrimônio a regularizar, quais são seus principais tipos, os prazos aplicáveis e os documentos que normalmente devem ser reunidos.

O que é inventário e para que ele serve?

O inventário é o procedimento destinado a identificar o patrimônio deixado pela pessoa falecida e organizar sua transmissão aos sucessores.

Durante o procedimento, são verificados, entre outros elementos:

  • quem são os herdeiros e demais interessados;
  • se existe cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • qual era o regime de bens do casamento ou da união estável;
  • quais bens, direitos e dívidas compõem o espólio;
  • se existe testamento;
  • qual é a meação do cônjuge ou companheiro, quando aplicável;
  • qual é o quinhão de cada herdeiro;
  • quais tributos, despesas e obrigações precisam ser regularizados.

Ao final, a partilha define o que caberá a cada sucessor. A escritura pública ou o formal de partilha servirá para registrar imóveis, transferir veículos, levantar valores e praticar os demais atos necessários à efetiva regularização do patrimônio.

Inventário é obrigatório?

Quando há bens ou direitos que precisam ser transferidos, o inventário é, na prática, indispensável para formalizar a sucessão e permitir a regularização patrimonial.

A transmissão da herança ocorre com o falecimento, mas os bens permanecem integrados ao espólio até a partilha. Por isso, os herdeiros não podem simplesmente dividir informalmente um imóvel, alterar sua matrícula ou retirar valores bancários sem observar o procedimento adequado.

Se não existirem bens a inventariar, em regra não haverá uma partilha patrimonial convencional. Em determinadas situações, porém, pode ser recomendável realizar um inventário negativo para demonstrar formalmente a inexistência de patrimônio, especialmente diante de credores, obrigações pendentes ou exigências administrativas.

Também existem hipóteses específicas em que o alvará judicial pode autorizar o levantamento de valores ou outro ato pontual sem inventário completo. Veja quando o alvará judicial é necessário e por que ele não substitui a partilha quando há outros bens.

Qual é o prazo para iniciar o inventário?

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão. A lei também prevê que o procedimento seja concluído nos 12 meses seguintes, admitida a prorrogação pelo juiz.

No Estado de São Paulo, a legislação do ITCMD utiliza o prazo de 60 dias para fins fiscais. Segundo as regras estaduais, o atraso pode gerar multa correspondente a 10% do imposto e, se ultrapassar 180 dias, a multa pode chegar a 20%.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo também informa a possibilidade de desconto de 5% no ITCMD causa mortis quando o pagamento for realizado dentro de 90 dias do falecimento, desde que sejam atendidas as condições aplicáveis.

Organizar a documentação logo após o falecimento pode evitar multas, perda de descontos, dificuldades para localizar bens e aumento de conflitos entre os interessados.

Quais são os principais tipos de inventário?

A escolha do procedimento depende das características da sucessão. Os principais caminhos são o inventário extrajudicial, o inventário judicial e os procedimentos judiciais simplificados conhecidos como arrolamento.

Inventário extrajudicial em cartório

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em um tabelionato de notas. Em situações consensuais e bem documentadas, costuma ser mais simples e rápido do que o processo judicial.

A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória. O profissional orienta os interessados, analisa a sucessão, organiza documentos, auxilia na declaração do ITCMD e confere os termos da partilha.

Em sua configuração mais comum, a via extrajudicial é utilizada quando os interessados estão de acordo e não existe conflito sobre os bens ou os quinhões.

Inventário judicial

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e costuma ser necessário quando existe conflito entre os herdeiros, controvérsia sobre a união estável, discussão sobre a validade de documentos, suspeita de ocultação de bens ou outra questão que dependa de decisão judicial.

O procedimento também pode ser mais adequado quando há patrimônio complexo, empresas, bens litigiosos, necessidade de medidas urgentes ou dificuldade para obter o consentimento de todos os interessados.

Mesmo quando a via extrajudicial seria juridicamente possível, a situação concreta pode tornar o processo judicial mais seguro.

Arrolamento sumário e arrolamento comum

O arrolamento é uma forma simplificada de processamento judicial da herança.

O arrolamento sumário pode ser utilizado quando os herdeiros capazes concordam com a partilha. Já o arrolamento comum segue critérios relacionados ao valor do patrimônio e possui procedimento próprio previsto no Código de Processo Civil.

A utilização do nome “arrolamento” não elimina a necessidade de identificar os bens, recolher ou declarar o ITCMD e apresentar a documentação exigida.

Inventário negativo

O inventário negativo é utilizado para declarar que a pessoa falecida não deixou bens sujeitos à partilha.

Embora não exista uma partilha patrimonial, a declaração pode ser útil para demonstrar a inexistência de bens perante credores, viabilizar determinadas providências administrativas ou esclarecer a situação sucessória do falecido.

É possível fazer inventário em cartório com menor ou incapaz?

As regras administrativas foram ampliadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz, desde que seu quinhão ou sua meação seja pago em parte ideal de cada bem inventariado e exista manifestação favorável do Ministério Público.

Nessa hipótese, não podem ser praticados atos de disposição relacionados aos bens ou direitos do menor ou incapaz. Se houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, a questão deverá ser submetida ao Judiciário.

Portanto, a existência de menor ou incapaz não conduz automaticamente à via judicial em todas as situações, mas exige análise cuidadosa dos requisitos e do procedimento adotado pelo cartório competente.

É possível fazer inventário extrajudicial quando existe testamento?

Também existem situações em que o inventário consensual pode ser realizado por escritura pública mesmo havendo testamento.

Segundo as regras atuais do CNJ, são necessários requisitos específicos, entre eles autorização expressa do juízo sucessório em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, sentença transitada em julgado, assistência de advogado e concordância dos interessados.

O conteúdo do testamento precisa ser examinado. A existência de declaração irrevogável ou de circunstância incompatível com a escritura poderá tornar obrigatória a via judicial.

Por isso, não é correto afirmar de maneira absoluta que todo testamento impede o inventário em cartório. A resposta depende do conteúdo do documento e do cumprimento das exigências aplicáveis.

Inventário judicial ou extrajudicial: como escolher?

A escolha não deve considerar apenas a velocidade. É importante avaliar:

  • o grau de consenso entre os herdeiros;
  • a existência de menor, incapaz ou nascituro;
  • a existência e o conteúdo de eventual testamento;
  • a necessidade de reconhecer união estável;
  • a regularidade dos imóveis e demais bens;
  • a existência de dívidas, empresas ou patrimônio no exterior;
  • a necessidade de vender bens para pagar despesas;
  • o custo dos emolumentos, tributos e taxas judiciais;
  • a necessidade de medidas urgentes ou produção de provas.

Uma análise documental inicial costuma revelar qual procedimento oferece maior segurança e eficiência para aquela família.

Quais documentos são necessários para o inventário?

A lista varia de acordo com o patrimônio e a situação familiar. Normalmente, são reunidos:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • certidões de casamento, nascimento ou união estável;
  • pacto antenupcial, quando houver;
  • certidão sobre a existência de testamento;
  • matrículas atualizadas e documentos dos imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e informações sobre investimentos;
  • contratos sociais e documentos de empresas;
  • declarações de Imposto de Renda;
  • comprovantes de dívidas e créditos;
  • certidões fiscais e documentos exigidos pelo cartório ou pelo juízo;
  • avaliações ou documentos que demonstrem o valor dos bens.

Documentos incompletos, imóveis irregulares e divergências cadastrais podem atrasar o procedimento. Antes de definir a partilha, é importante verificar se o patrimônio descrito corresponde à realidade.

Quanto custa um inventário?

Não existe um valor único. O custo pode envolver:

  • ITCMD;
  • emolumentos do tabelionato, no inventário extrajudicial;
  • custas judiciais, no inventário judicial;
  • honorários advocatícios;
  • certidões, avaliações e regularizações;
  • registros posteriores da partilha.

Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento informa que o ITCMD é calculado sobre a transmissão dos bens e direitos, observada a base de cálculo prevista na legislação. A página oficial de declaração e cálculo informa atualmente a alíquota de 4%, sem prejuízo das hipóteses legais de isenção.

A meação do cônjuge ou companheiro não se confunde com herança. Além disso, uma partilha feita em proporções diferentes dos quinhões legais pode produzir consequências tributárias adicionais. Por isso, o cálculo deve ser feito antes da assinatura do acordo.

As dívidas também entram no inventário?

As dívidas e obrigações conhecidas precisam ser identificadas durante o inventário.

Em regra, a herança responde pelas obrigações do falecido. Depois da partilha, a responsabilidade dos herdeiros permanece limitada ao patrimônio recebido, na proporção correspondente ao quinhão de cada um.

Isso significa que o herdeiro não deve responder com seu patrimônio pessoal além das forças da herança. Contudo, a forma de apuração e pagamento das dívidas depende dos documentos, da natureza do crédito e da fase do procedimento.

Erros que costumam atrasar o inventário

  • deixar o prazo transcorrer sem organizar os documentos;
  • omitir bens, direitos ou dívidas;
  • confundir meação com herança;
  • definir a partilha antes de calcular seus efeitos tributários;
  • utilizar valores sem respaldo documental;
  • ignorar testamento ou doações realizadas em vida;
  • tentar vender ou transferir bens sem autorização adequada;
  • não regularizar previamente divergências em matrículas e cadastros;
  • presumir que a existência de menor ou testamento sempre impede o cartório;
  • escolher o procedimento sem avaliar o grau real de conflito entre os interessados.

Perguntas frequentes sobre inventário

É obrigatório contratar advogado?

Sim. A assistência jurídica é obrigatória tanto no procedimento judicial quanto no inventário extrajudicial. No cartório, a qualificação e a assinatura do advogado ou defensor público constam da escritura.

O mesmo advogado pode representar todos os herdeiros?

Quando existe consenso e não há conflito de interesses, um mesmo advogado pode prestar assistência aos interessados. Se surgirem interesses incompatíveis, poderá ser necessária representação separada.

O atraso faz o herdeiro perder a herança?

O simples atraso não provoca automaticamente a perda da herança. Entretanto, pode gerar multas fiscais, juros, aumento de custos e dificuldades práticas para administrar ou regularizar o patrimônio.

Inventário é obrigatório quando existe apenas um imóvel?

Sim. Mesmo que exista apenas um imóvel, será necessário formalizar sua transmissão para registrar o bem em nome dos sucessores ou atribuí-lo a um deles na partilha.

É possível vender um bem durante o inventário?

Pode ser possível, mas o procedimento depende da modalidade do inventário, da concordância dos interessados, da finalidade da venda e, em certos casos, de autorização judicial. A operação deve ser planejada antes de qualquer compromisso com terceiros.

É possível mudar do inventário judicial para o extrajudicial?

Em determinadas situações, sim. As regras do CNJ permitem que os interessados optem pela via extrajudicial e solicitem a suspensão ou desistência do procedimento judicial, desde que os requisitos para a escritura estejam presentes.

Como começar um inventário?

O primeiro passo é reunir a certidão de óbito, os documentos dos familiares e uma relação inicial dos bens, direitos e dívidas.

Em seguida, é recomendável verificar a existência de testamento, o regime de bens, a situação dos imóveis, os documentos bancários e as datas relevantes para o ITCMD.

Com essas informações, será possível estimar custos, identificar pendências e decidir entre inventário judicial, extrajudicial ou outra providência adequada.

Na página de serviços jurídicos do Prates Advocacia, é possível conhecer outras áreas de atuação do escritório.

Conclusão

O inventário é o instrumento utilizado para identificar o patrimônio, regularizar obrigações e formalizar a transmissão dos bens aos sucessores.

Quando existem bens ou direitos sujeitos à transferência, iniciar o procedimento dentro do prazo ajuda a evitar multas e reduz dificuldades futuras. A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende do consenso, da documentação, da composição familiar e das particularidades do patrimônio.

As mudanças promovidas pelo CNJ ampliaram as possibilidades de utilização do cartório, inclusive em algumas situações com menor, incapaz ou testamento. Isso não elimina a necessidade de análise jurídica individual.

Análise individual da documentação

Antes de definir o procedimento e a partilha, é importante examinar certidões, documentos patrimoniais, regime de bens, testamento, dívidas e possíveis efeitos tributários.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta jurídica. As regras tributárias podem variar conforme o estado, a data do falecimento e as características do patrimônio. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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