Descobrir uma negativação indevida no SPC ou Serasa pode impedir financiamento, cartão, aluguel e até uma contratação profissional. A inscrição pode ser irregular quando a dívida não existe, já foi paga, decorre de fraude, está prescrita para fins de cobrança cadastral ou foi mantida além do prazo legal.
Quando a negativação é indevida?
- contrato ou compra nunca realizados pelo consumidor;
- dívida já paga ou cobrança em valor diferente do contratado;
- manutenção do registro após a quitação e o prazo necessário para baixa;
- inscrição resultante de fraude, documento falso ou abertura indevida de conta;
- ausência de comunicação prévia pelo órgão mantenedor do cadastro;
- registro mantido por mais de cinco anos, conforme o art. 43 do CDC.
O Código de Defesa do Consumidor assegura acesso às informações cadastrais e exige que os dados sejam objetivos, claros e verdadeiros.
Quem deve avisar antes da inscrição?
A comunicação prévia é responsabilidade do órgão que mantém o cadastro, como estabelece a Súmula 359 do STJ. A forma e a prova da comunicação precisam ser verificadas no caso concreto. Mesmo quando há falha no aviso, é importante distinguir essa irregularidade da inexistência da própria dívida.
A retirada do nome deve ser imediata?
Quando a dívida é paga integralmente, cabe ao credor providenciar a exclusão do registro no prazo reconhecido pela jurisprudência. Se a dívida ou o contrato forem impugnados, pode ser necessário apresentar documentos ao credor e ao birô de crédito ou pedir judicialmente a suspensão da anotação, inclusive por tutela de urgência quando houver prova suficiente.
Negativação indevida gera dano moral?
A inscrição indevida pode gerar indenização, mas não existe resultado automático para todo caso. A origem do débito, a duração do registro, a conduta do fornecedor e a existência de outras inscrições legítimas influenciam a análise.
A Súmula 385 do STJ estabelece que uma anotação irregular, quando já existe inscrição legítima anterior, em regra não gera dano moral, embora permaneça o direito ao cancelamento do registro indevido. A cronologia e a legitimidade de cada apontamento são decisivas.
Quais provas devem ser guardadas?
- consulta completa do SPC, Serasa ou outro cadastro;
- comprovantes de pagamento e faturas;
- contratos, protocolos e conversas com o fornecedor;
- boletim de ocorrência e documentos da fraude, quando houver;
- prova de crédito recusado ou de outro prejuízo concreto;
- notificação enviada pelo cadastro, se recebida.
O que fazer ao descobrir o registro?
- identifique credor, valor, data e origem da dívida;
- conteste por escrito e guarde o protocolo;
- solicite cópia do contrato e dos documentos que originaram a cobrança;
- registre reclamação no Procon ou Consumidor.gov.br, quando adequado;
- avalie medida judicial para retirada do nome e reparação dos prejuízos.
Se também houve pagamento ou débito automático indevido, consulte o guia sobre cobrança indevida e devolução em dobro. Nos casos originados por golpe, veja golpe do Pix e fraude bancária.
Conteúdo informativo. A existência de dano moral e o valor de eventual indenização dependem das provas e das circunstâncias de cada caso.
Seu nome foi negativado por uma dívida que você não reconhece? Fale com o escritório pelo WhatsApp e envie a consulta cadastral e os documentos disponíveis.
