Descobrir uma negativação indevida no SPC ou Serasa pode impedir financiamento, cartão, aluguel e até uma contratação profissional. A inscrição pode ser irregular quando a dívida não existe, já foi paga, decorre de fraude, está prescrita para fins de cobrança cadastral ou foi mantida além do prazo legal.

Quando a negativação é indevida?

  • contrato ou compra nunca realizados pelo consumidor;
  • dívida já paga ou cobrança em valor diferente do contratado;
  • manutenção do registro após a quitação e o prazo necessário para baixa;
  • inscrição resultante de fraude, documento falso ou abertura indevida de conta;
  • ausência de comunicação prévia pelo órgão mantenedor do cadastro;
  • registro mantido por mais de cinco anos, conforme o art. 43 do CDC.

O Código de Defesa do Consumidor assegura acesso às informações cadastrais e exige que os dados sejam objetivos, claros e verdadeiros.

Quem deve avisar antes da inscrição?

A comunicação prévia é responsabilidade do órgão que mantém o cadastro, como estabelece a Súmula 359 do STJ. A forma e a prova da comunicação precisam ser verificadas no caso concreto. Mesmo quando há falha no aviso, é importante distinguir essa irregularidade da inexistência da própria dívida.

A retirada do nome deve ser imediata?

Quando a dívida é paga integralmente, cabe ao credor providenciar a exclusão do registro no prazo reconhecido pela jurisprudência. Se a dívida ou o contrato forem impugnados, pode ser necessário apresentar documentos ao credor e ao birô de crédito ou pedir judicialmente a suspensão da anotação, inclusive por tutela de urgência quando houver prova suficiente.

Negativação indevida gera dano moral?

A inscrição indevida pode gerar indenização, mas não existe resultado automático para todo caso. A origem do débito, a duração do registro, a conduta do fornecedor e a existência de outras inscrições legítimas influenciam a análise.

A Súmula 385 do STJ estabelece que uma anotação irregular, quando já existe inscrição legítima anterior, em regra não gera dano moral, embora permaneça o direito ao cancelamento do registro indevido. A cronologia e a legitimidade de cada apontamento são decisivas.

Quais provas devem ser guardadas?

  • consulta completa do SPC, Serasa ou outro cadastro;
  • comprovantes de pagamento e faturas;
  • contratos, protocolos e conversas com o fornecedor;
  • boletim de ocorrência e documentos da fraude, quando houver;
  • prova de crédito recusado ou de outro prejuízo concreto;
  • notificação enviada pelo cadastro, se recebida.

O que fazer ao descobrir o registro?

  1. identifique credor, valor, data e origem da dívida;
  2. conteste por escrito e guarde o protocolo;
  3. solicite cópia do contrato e dos documentos que originaram a cobrança;
  4. registre reclamação no Procon ou Consumidor.gov.br, quando adequado;
  5. avalie medida judicial para retirada do nome e reparação dos prejuízos.

Se também houve pagamento ou débito automático indevido, consulte o guia sobre cobrança indevida e devolução em dobro. Nos casos originados por golpe, veja golpe do Pix e fraude bancária.

Conteúdo informativo. A existência de dano moral e o valor de eventual indenização dependem das provas e das circunstâncias de cada caso.

Seu nome foi negativado por uma dívida que você não reconhece? Fale com o escritório pelo WhatsApp e envie a consulta cadastral e os documentos disponíveis.

error:Conteúdo Protegido!