Uma cobrança indevida pode aparecer em fatura, débito automático, cartão, conta de consumo, empréstimo ou serviço já cancelado. Além de interromper a cobrança, o consumidor pode ter direito à restituição simples ou à devolução em dobro, conforme a forma como o fornecedor agiu.
Quando uma cobrança é indevida?
- serviço não contratado ou já cancelado;
- tarifa, seguro ou pacote inserido sem autorização;
- parcela cobrada duas vezes;
- valor superior ao preço ofertado ou contratado;
- débito referente a terceiro ou contrato fraudulento;
- cobrança mantida mesmo após contestação comprovada.
Quando cabe devolução em dobro?
O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem paga valor indevido pode receber o dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção e juros, salvo engano justificável.
A Corte Especial do STJ consolidou que não é necessário provar intenção maliciosa do fornecedor. A devolução dobrada é cabível quando a cobrança viola a boa-fé objetiva; ela pode ser afastada se o fornecedor demonstrar que houve engano justificável. O precedente teve modulação temporal, razão pela qual a data dos pagamentos deve ser analisada.
É preciso ter pago a cobrança?
Para pedir repetição do indébito, simples ou em dobro, normalmente é necessário demonstrar o pagamento. Se houve apenas emissão de boleto, ameaça ou tentativa de cobrança, ainda pode ser possível exigir a cessação da conduta, declarar a inexistência do débito e discutir danos causados por abuso, constrangimento ou negativação.
Toda cobrança indevida gera dano moral?
Não. Uma cobrança isolada, corrigida rapidamente e sem consequências relevantes pode representar mero aborrecimento. A indenização se torna mais provável quando há negativação, desconto reiterado, comprometimento de verba alimentar, bloqueio de serviço essencial, insistência abusiva ou exposição do consumidor.
Cobrança vexatória é proibida
Mesmo quando a dívida existe, o consumidor não pode ser ameaçado, humilhado ou exposto. Ligações excessivas, contato com familiares ou empregador e mensagens com conteúdo intimidatório podem ultrapassar o exercício regular da cobrança.
Quais documentos ajudam?
- faturas e extratos bancários;
- comprovantes de pagamento;
- contrato, oferta e pedido de cancelamento;
- protocolos, e-mails e conversas;
- gravações e histórico de ligações, quando obtidos licitamente;
- consulta de negativação e avisos recebidos.
Como agir?
- conteste formalmente a cobrança e peça memória de cálculo;
- solicite cancelamento e restituição, guardando o protocolo;
- evite acordos sem compreender a origem do débito;
- registre reclamação nos canais oficiais;
- avalie ação para declarar a inexigibilidade, restituir valores e reparar danos.
Se a cobrança resultou em restrição de crédito, veja também negativação indevida no SPC e Serasa. Para tarifas e contratos financeiros, consulte problemas com bancos e financeiras.
Conteúdo informativo. A forma da restituição, o prazo aplicável e a existência de dano moral dependem dos fatos, pagamentos e documentos.
Está pagando algo que não contratou ou recebeu uma cobrança abusiva? Fale com o escritório pelo WhatsApp e encaminhe as faturas e os comprovantes.
