A recusa ao bafômetro constitui infração administrativa autônoma prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ela não deve ser confundida com a infração de dirigir sob influência de álcool nem com o crime de trânsito.
Quais são as penalidades administrativas?
Os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro preveem multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período legal, a multa é agravada.
A recusa é constitucional?
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das sanções administrativas pela recusa no Tema 1.079 da repercussão geral. Isso não elimina o direito de questionar vícios concretos do auto e do procedimento.
O que mudou na fiscalização em 2026?
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 atualizou os procedimentos de fiscalização, criou etapa de triagem e disciplinou registros relacionados a álcool e outras substâncias psicoativas. A norma mantém o etilômetro e a possibilidade de constatação por sinais.
Na mesma abordagem, a regulamentação determina que não sejam lavrados simultaneamente autos pelos artigos 165 e 165-A para a mesma situação. Os códigos atualizados do manual de fiscalização possuem período próprio de implementação.
O que deve constar no auto?
- identificação do condutor, veículo, agente, local, data e horário;
- enquadramento correto da conduta;
- informações sobre o teste oferecido e a recusa;
- registro dos sinais, quando utilizados para o enquadramento;
- dados do equipamento e do teste, quando houver medição;
- observância dos procedimentos da regulamentação vigente na data.
Recusa é crime?
A simples recusa gera consequência administrativa. O crime do artigo 306 exige demonstração da capacidade psicomotora alterada pelos meios admitidos em lei. As esferas administrativa e criminal têm requisitos próprios.
O processo de suspensão pode ser discutido conforme explicado no artigo sobre suspensão da CNH e recurso administrativo.
Cada processo exige análise individual
O resultado depende da infração, das notificações, das provas e da fase do processo. Modelos genéricos nem sempre identificam o vício relevante e podem fazer o interessado perder uma oportunidade de defesa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.
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