Divórcio e dissolução de união estável encerram a relação conjugal, mas não resolvem automaticamente todos os seus efeitos. Partilha de bens, guarda, convivência, alimentos, nome e dívidas exigem decisões próprias, seja por acordo, seja pela via judicial.
Organizar documentos e separar questões pessoais de questões patrimoniais costuma tornar o procedimento mais seguro e objetivo.
É preciso apresentar um motivo para o divórcio?
Não. Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito potestativo: basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges. No Tema 1.053, o STF confirmou que a separação judicial deixou de ser requisito ou figura autônoma para a dissolução do casamento, preservado o estado civil de quem já estava separado.
O desacordo sobre patrimônio ou filhos não impede que o vínculo matrimonial seja dissolvido; essas questões podem prosseguir no processo.
Divórcio consensual ou litigioso
O divórcio consensual ocorre quando há acordo sobre os pontos essenciais. Pode ser judicial ou, cumpridos os requisitos, realizado por escritura pública. O litigioso é necessário quando uma das partes não concorda com os efeitos da separação ou não há cooperação suficiente.
Mesmo no processo litigioso, o juiz pode decretar o divórcio antes de concluir a partilha, a guarda ou os alimentos. A Súmula 197 do STJ admite o divórcio sem prévia partilha dos bens.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
A escritura exige consenso e assistência de advogado. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou a via extrajudicial: havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos devem estar previamente resolvidos judicialmente. O tabelião também verificará documentos, capacidade e regularidade do acordo.
A escritura não depende de homologação judicial e serve para averbar o divórcio e efetivar transferências. Tributos, registros e emolumentos precisam ser considerados no planejamento.
Como funciona a dissolução de união estável?
A união estável pode ser reconhecida e dissolvida consensualmente por escritura ou judicialmente. Quando sua existência, duração ou efeitos são contestados, será necessário demonstrar convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com intenção de constituir família.
A data de início e de término influencia a partilha. Fotografias isoladas não bastam: endereço comum, dependência em plano, declaração de imposto, contas, testemunhas e organização patrimonial ajudam a reconstruir a relação.
Como é feita a partilha de bens?
Primeiro se identifica o regime de bens. Na comunhão parcial, em linhas gerais, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a relação, com exceções legais. Comunhão universal, separação e participação final nos aquestos têm regras próprias. Na união estável, ausente contrato válido em sentido diferente, aplica-se normalmente a comunhão parcial.
- imóveis, veículos e participações societárias;
- saldo de contas e investimentos;
- financiamentos e dívidas familiares;
- bens particulares, heranças e doações;
- benfeitorias e frutos produzidos durante a relação.
Bens em nome de apenas uma pessoa podem integrar a partilha. Da mesma forma, nem toda dívida de um cônjuge é comum. Origem, data e benefício familiar precisam ser verificados.
E a guarda e a pensão dos filhos?
O fim da relação não reduz os direitos dos filhos nem o dever de cuidado. Guarda, residência de referência, convivência, decisões escolares e despesas devem ser organizadas conforme o melhor interesse da criança. Veja o guia sobre guarda, convivência e pensão alimentícia.
Pode haver alimentos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros?
Sim, mas não são automáticos. Em regra, possuem caráter excepcional e muitas vezes temporário, considerando necessidade, possibilidade, idade, saúde, dedicação à família e capacidade de reinserção profissional. A duração e eventual revisão dependem da situação comprovada.
Quais documentos separar?
- certidão de casamento ou prova da união estável;
- documentos pessoais e dos filhos;
- matrículas, contratos, extratos e documentos de veículos;
- declarações de imposto de renda e comprovantes de renda;
- pacto antenupcial ou contrato de convivência;
- planilha de dívidas e despesas dos filhos.
Conteúdo informativo. Regime de bens, partilha, guarda e alimentos dependem da história e da documentação de cada família.
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