Oferta que omite custo, anúncio que promete resultado inexistente ou exigência de contratar um serviço para obter outro podem caracterizar publicidade enganosa ou venda casada. O Código de Defesa do Consumidor protege a liberdade de escolha e vincula o fornecedor ao que anunciou.
O que é publicidade enganosa?
É a publicidade inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor em erro sobre natureza, características, qualidade, quantidade, origem, preço ou condições do produto ou serviço. A enganosidade também pode ocorrer por omissão de informação essencial.
O anúncio precisa ser identificável como publicidade. Influenciadores, depoimentos, descontos e comparações também devem respeitar transparência e veracidade.
A oferta obriga o fornecedor?
Sim. Os arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor integram a informação suficientemente precisa ao contrato. Se o fornecedor recusar o cumprimento, o consumidor pode, conforme o caso, exigir a oferta, aceitar equivalente ou rescindir com restituição e perdas e danos.
Erro evidente de preço deve ser cumprido?
Nem sempre. Boa-fé vale para ambos os lados. Preço manifestamente incompatível, decorrente de erro grosseiro perceptível, pode não vincular o fornecedor. É diferente de promoção real anunciada com estoque insuficiente ou tentativa posterior de alterar condição claramente ofertada.
O que é venda casada?
Venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à contratação de outro, ou impõe quantidade sem justa causa. Exemplos possíveis:
- empréstimo condicionado a seguro não escolhido livremente;
- serviço vendido apenas em combo, sem alternativa equivalente quando exigida;
- consumação mínima incompatível com a liberdade de escolha;
- garantia condicionada à compra de item estranho ao reparo;
- produto desejado vendido somente junto de outro sem justificativa.
Nem todo pacote é ilegal. Combos com desconto podem existir se houver informação clara e adesão livre, sem coerção nem ocultação da possibilidade de contratação separada quando aplicável.
Publicidade abusiva é diferente
A publicidade abusiva pode explorar medo, superstição, deficiência de julgamento da criança, discriminação ou incentivar conduta prejudicial à saúde e segurança. Ela pode ser verdadeira nos dados e ainda assim ser ilícita pela forma e pelo público atingido.
Como provar o anúncio?
- capture tela com data, endereço e condições;
- guarde folheto, e-mail e mensagem;
- preserve orçamento e conversa de atendimento;
- registre preço exibido e preço cobrado;
- guarde contrato e comprovante de pagamento.
O ônus de provar a veracidade e correção da publicidade é do fornecedor, conforme o art. 38 do CDC, mas preservar o anúncio facilita identificar exatamente o que foi prometido.
O que o consumidor pode pedir?
Dependendo do caso, cumprimento da oferta, cancelamento, devolução de valores, retirada do produto agregado, abatimento e indenização pelos prejuízos. Reclamações podem ser registradas no Procon, Consumidor.gov.br e órgãos reguladores.
Se a prática estiver escondida em contrato de adesão, veja cláusulas abusivas e multa de fidelidade.
Conteúdo informativo. A análise depende do anúncio integral, do contexto da oferta e do comportamento das partes.
O fornecedor não cumpriu a oferta ou condicionou uma contratação? Fale com o escritório pelo WhatsApp e envie o anúncio e o contrato.
