A CNH suspensa por pontos depende não apenas do total, mas também da quantidade de infrações gravíssimas registrada no período de 12 meses.
Quais são os limites atuais?
O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
- 20 pontos: quando houver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: quando houver uma infração gravíssima;
- 40 pontos: quando não houver infração gravíssima.
A contagem considera as datas em que as infrações foram cometidas dentro de uma janela de 12 meses, e não simplesmente o ano civil.
Como funciona para quem exerce atividade remunerada?
Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e possui a observação EAR, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Ao atingir 30 pontos, pode ser possível realizar curso preventivo de reciclagem, conforme a regulamentação.
Infração autossuspensiva entra na soma?
As infrações que já preveem suspensão específica não integram a contagem usada para a suspensão por pontos. Elas podem, porém, originar processo próprio.
Quais erros podem alterar a pontuação?
- multa atribuída à pessoa errada;
- infração sem notificação regular;
- pontuação computada fora do período;
- multa administrativa que não deveria gerar pontos;
- infração cancelada que permaneceu no prontuário;
- ausência de análise das defesas apresentadas.
O que fazer ao receber a notificação?
Solicite o processo completo e monte uma linha do tempo com todas as infrações. A defesa da suspensão não deve se limitar à soma exibida no aplicativo: é preciso examinar a validade de cada registro e os atos do processo.
Leia também como funciona a indicação do condutor e as etapas do recurso contra suspensão.
Cada processo exige análise individual
O resultado depende da infração, das notificações, das provas e da fase do processo. Modelos genéricos nem sempre identificam o vício relevante e podem fazer o interessado perder uma oportunidade de defesa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.
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