Uma cobrança indevida pode aparecer em fatura, débito automático, cartão, conta de consumo, empréstimo ou serviço já cancelado. Além de interromper a cobrança, o consumidor pode ter direito à restituição simples ou à devolução em dobro, conforme a forma como o fornecedor agiu.

Quando uma cobrança é indevida?

  • serviço não contratado ou já cancelado;
  • tarifa, seguro ou pacote inserido sem autorização;
  • parcela cobrada duas vezes;
  • valor superior ao preço ofertado ou contratado;
  • débito referente a terceiro ou contrato fraudulento;
  • cobrança mantida mesmo após contestação comprovada.

Quando cabe devolução em dobro?

O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem paga valor indevido pode receber o dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção e juros, salvo engano justificável.

A Corte Especial do STJ consolidou que não é necessário provar intenção maliciosa do fornecedor. A devolução dobrada é cabível quando a cobrança viola a boa-fé objetiva; ela pode ser afastada se o fornecedor demonstrar que houve engano justificável. O precedente teve modulação temporal, razão pela qual a data dos pagamentos deve ser analisada.

É preciso ter pago a cobrança?

Para pedir repetição do indébito, simples ou em dobro, normalmente é necessário demonstrar o pagamento. Se houve apenas emissão de boleto, ameaça ou tentativa de cobrança, ainda pode ser possível exigir a cessação da conduta, declarar a inexistência do débito e discutir danos causados por abuso, constrangimento ou negativação.

Toda cobrança indevida gera dano moral?

Não. Uma cobrança isolada, corrigida rapidamente e sem consequências relevantes pode representar mero aborrecimento. A indenização se torna mais provável quando há negativação, desconto reiterado, comprometimento de verba alimentar, bloqueio de serviço essencial, insistência abusiva ou exposição do consumidor.

Cobrança vexatória é proibida

Mesmo quando a dívida existe, o consumidor não pode ser ameaçado, humilhado ou exposto. Ligações excessivas, contato com familiares ou empregador e mensagens com conteúdo intimidatório podem ultrapassar o exercício regular da cobrança.

Quais documentos ajudam?

  • faturas e extratos bancários;
  • comprovantes de pagamento;
  • contrato, oferta e pedido de cancelamento;
  • protocolos, e-mails e conversas;
  • gravações e histórico de ligações, quando obtidos licitamente;
  • consulta de negativação e avisos recebidos.

Como agir?

  1. conteste formalmente a cobrança e peça memória de cálculo;
  2. solicite cancelamento e restituição, guardando o protocolo;
  3. evite acordos sem compreender a origem do débito;
  4. registre reclamação nos canais oficiais;
  5. avalie ação para declarar a inexigibilidade, restituir valores e reparar danos.

Se a cobrança resultou em restrição de crédito, veja também negativação indevida no SPC e Serasa. Para tarifas e contratos financeiros, consulte problemas com bancos e financeiras.

Conteúdo informativo. A forma da restituição, o prazo aplicável e a existência de dano moral dependem dos fatos, pagamentos e documentos.

Está pagando algo que não contratou ou recebeu uma cobrança abusiva? Fale com o escritório pelo WhatsApp e encaminhe as faturas e os comprovantes.

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